Autorização ANP nº 218 de 11/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2008
Autoriza a empresa Stolthaven Santos Ltda a operar 1 (um) tanque para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014652/2007- 54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Stolthaven Santos Ltda, CNPJ: 51.979.359/0001-93, autorizada a operar 1 (um) tanque para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m3) |
TQ-79 | 14,00 | 14,50 | 2.000 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de maio de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 18000697, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Governo do Estado de São Paulo em 20 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI