Autorização ANP nº 215 de 09/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008
Autoriza a Betumat Química Ltda. a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rodovia BA 522, s/nº, km 03 - Distrito Industrial, Candeias/BA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48300.018976/1995-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a BETUMAT QUÍMICA LTDA., CNPJ nº 00.858.151/0001-85, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rodovia BA 522, s/nº, km 03 - Distrito Industrial, Candeias/BA.
As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 109m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura / comprimento (m) | Volume (m³) | Produto | Observação |
02 | 2,20 | 6,10 | 23 | CAP 50/70 | horizontal |
04 | 3,10 | 4,70 | 35 | Massa Asfáltica | vertical |
05 | 3,00 | 7,20 | 51 | Borra OBR 400 | vertical |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA