Autorização ANP nº 214 de 06/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Autoriza a empresa Santa Helena Distribuidora Brasileira de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48610.012565/2002-58, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Santa Helena Distribuidora Brasileira de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.213.094/0001-09, sediada na Av. Tropical, s/nº Lotes 5 e 6 sala 09 - Bairro Distrito Industrial Brasil Central, no município de Senador Canedo/GO, e registrada na ANP sob o nº 3.190, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA