Autorização ANP nº 214 de 17/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2006
Autoriza a Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda. a operar as instalações localizadas na Av. Rio Grande, nº 5.000 - Bairro Industrial III, Município de Uberaba - MG.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.002314/1999-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.256.137/0001-74, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 0490, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Rio Grande, nº 5.000 - Bairro Industrial III, Município de Uberaba - MG.
As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo. A capacidade total de armazenamento é de 790,035 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
1 | 5,729 | 7,728 | 199,212 | Gasolina C |
2 | 5,728 | 3,998 | 103,048 | AEHC |
3 | 8,596 | 8,405 | 487,789 | Óleo Diesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY