Autorização ANP nº 212 de 05/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2009
Autoriza a empresa CPA Trading S/A a exercer a atividade de importação de óleo diesel e biodiesel.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 313, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.001447/2009-91, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CPA Trading S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.203.519/0001-90, situada na Avenida XV de Novembro, nº 180, Bairro Zona 01, no município de Maringa - PR, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo diesel e biodiesel.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA