Autorização ANP nº 212 de 15/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2006
Autoriza a empresa Navegação Rio Negro S/A. a exercer a atividade de transporte a granel de derivados de petróleo (gasolina, diesel e QAV), álcoois, CM-30, emulsão asfáltica, óleo combustível e óleo PTE por meio aquaviário.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 88, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo, nº 48610.001876/2006-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Navegação Rio Negro S/A. CNPJ nº 06.199.077/0001-19, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de derivados de petróleo (gasolina, diesel e QAV), álcoois, CM-30, emulsão asfáltica, óleo combustível e óleo PTE por meio aquaviário na modalidade de navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais e nos internacionais de Manaus - AM/Brasil a Letícia/Colômbia.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo e seus derivados por meio aquaviário na modalidade de Navegação Interior, Fluvial e Lacustre - Bacia Amazônica.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI