Autorização ANP nº 21 de 18/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008
Autoriza a Cruzóleo Derivados de Petróleo a operar as instalações de tancagem na Rodovia Rio-Magé, nº 6.635, km 5,5, Imbariê, 3º Distrito - Município de Duque de Caxias - RJ.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o que consta do Processo nº 48300.013763/1995-52, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CRUZÓLEO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 45.349.495/0004-40, habilitada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rodovia Rio-Magé, nº 6.635, km 5,5, Imbariê, 3º Distrito - Município de Duque de Caxias - RJ.
O parque de tancagem de produtos é constituído do tanque aéreo discriminado a seguir, perfazendo o total de 45m3:
TANQUE Nº | COMPARTIMENTO | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | |
01 | 1 | 2,55 | 6,00 | 20 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO |
2 | 25 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA