Autorização ANP nº 209 de 14/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Pilar-Cabo (GASALP) no Município de Rio Largo (AL), para fornecimento à empresa concessionária local de distribuição de gás canalizado.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004715/2005-19, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A. - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, autorizado a operar o ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Pilar-Cabo (GASALP) no Município de Rio Largo (AL), para fornecimento à empresa concessionária local de distribuição de gás canalizado.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI