Autorização ANP nº 208 de 02/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Autoriza a Comércio de Combustíveis de Paula Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.014277/1995-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DE PAULA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.112.729/0001-98, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Rua Expedicionário, nº 1.880, Bairro do Jardim Matilde, no município de Ourinhos - SP, autorizada a exercer a atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 386, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA