Autorização ANP nº 207 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Autoriza a Fanbas - Comércio de Combustíveis Ltda. a operar as instalações localizadas na Rodovia PR 468, s/nº, Quadra 4, Lotes 12 a 21 - Parque Industrial III - Município de Umuarama/PR.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.005165/1998-78, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa FANBAS - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 02.399.647/0001-63, autorizada a operar as instalações localizadas na Rodovia PR 468, s/nº, Quadra 4, Lotes 12 a 21 - Parque Industrial III - Município de Umuarama/PR - CEP: 87.502-970.
As instalações de armazenamento, com a inclusão dos Tanques nºs 3, 4 e 5, perfazem o volume total de 189,00m3 e são constituídas pelos tanques apresentados na tabela a seguir.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | TIPO | PRODUTO | SITUAÇÃO |
01 | 2,549 | 5,953 | 30,00 | HORIZONTAL | DIESEL | OPERANDO |
02 | 2,549 | 5,953 | 30,00 | HORIZONTAL | DIESEL | OPERANDO |
03 | 2,880 | 6,470 | 42,00 | HORIZONTAL | DIESEL | A OPERAR |
04 | 3,040 | 5,700 | 42,00 | VERTICAL | DIESEL | A OPERAR |
05 | 3,100 | 6,000 | 45,00 | VERTICAL | DIESEL | A OPERAR |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica sem efeito a Autorização de Operação nº 315, de 25 de Agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 29 de Agosto de 2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA