Autorização ANP nº 207 de 02/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Autoriza a Transporte de Petróleo Perin Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.015696/1995-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSPORTE DE PETRÓLEO PERIN LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 76.377.993/0001-87, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia SC-302, s/n, km 04, Bairro Rural, no município de Caçador - SC, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 447, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA