Autorização ANP nº 207 de 10/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006
Autoriza a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., a operar o gasoduto de retorno de gás natural residual.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005884/2006-31, e considerando:
- o Projeto Gemini, desenvolvido conjuntamente pelas empresas White Martins Gases Industriais Ltda., Petróleo Brasileiro S/A.
- PETROBRAS e Petrobras Gás S/A. - GASPETRO, visando à liquefação de gás natural e à sua posterior distribuição e comercialização em regiões não atendidas por redes de distribuição de gás canalizado;
- a aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001015/2004-08, relativo ao Projeto Gemini, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com a Ata da 371ª Sessão Ordinária do CADE, realizada em 26 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11.05.2006, nº 89, Seção 1, págs. 28 e 29, e retificada no DOU de 17.05.2006, nº 93, Seção 1, pg. 41 item 3; torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0001-36, autorizada a operar o gasoduto de retorno de gás natural residual, com 6" de diâmetro e 1.437 metros de extensão, interligando a Unidade de Liquefação de gás natural da White Martins à REPLAN, situado na Avenida Antonio Fadin Gleba nº 4, Bairro Cascata, no Município de Paulínia (SP).
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI