Autorização ANP nº 206 de 05/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2009
Autoriza a empresa Sullair do Brasil Ltda. a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 2 de agosto de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Sullair do Brasil Ltda., com endereço na Rua Taguapaca, nº 261, Bairro Jardim Jurubatuba, no município de São Paulo/SP e inscrição no CNPJ nº 59.772.855/0001-83, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 404, conforme Processo nº 48610.003248/2009-17.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA