Autorização ANP nº 206 de 02/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Autoriza a Comércio de Combustíveis Krupinski Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo nº 48300.001117/1996-23, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.449.484/0001-50, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Avenida Itaúba, s/n, Lotes 14 e 15, Quadra 02, Bairro Setor 11, no município de Vilhena - RO, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 306, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA