Autorização ANP nº 205 de 04/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2009
Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. -TAG a construir o Ponto de Entrega de Jacutinga, situado ao final do Gasoduto Paulínia-Jacutinga, no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000719/2008-54, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. -TAG autorizada a construir o Ponto de Entrega de Jacutinga, situado ao final do Gasoduto Paulínia-Jacutinga, no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A outorga da Autorização de Operação do Ponto de Entrega de Jacutinga condicionar-se-á:
a) Ao cumprimento do Artigo 9º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998;
b) À finalização do Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) promovido pela Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, conforme Resolução ANP nº 27/2005;
c) Ao encaminhamento de Relatório de Simulação Termo-Hidráulica do Sistema Paulínia-Jacutinga, completo e atualizado, incluindo todas as suas instalações integrantes;
d) Ao encaminhamento do fluxograma e da planta de arranjo do Ponto de Entrega de Jacutinga na versão "conforme construído" (as built);
e) Ao encaminhamento do fluxograma e da planta de macrolocalização do Gasoduto Paulínia-Jacutinga na versão "conforme construído" (as built).
Art. 4º Esta Autorização terá validade até 19 de abril de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 606/2009, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 20 de abril de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI