Autorização ANP nº 205 de 04/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2006

Autoriza a empresa Fracionamento e Síntese Indústria, Comércio e Engarrafadora Ltda. a operar uma planta produtora de solventes a partir do fracionamento de nafta nas suas instalações atuais, com capacidade nominal de processamento de 4.000kg/h.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 242, de 01 de agosto de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000373/2003-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Fracionamento e Síntese Indústria, Comércio e Engarrafadora Ltda., situada na Rua Carmelindo Rosato, nº 300, Distrito Industrial do Município de Rafard, Estado de São Paulo, autorizada a operar uma planta produtora de solventes a partir do fracionamento de nafta nas suas instalações atuais, com capacidade nominal de processamento de 4.000kg/h.

Art. 2º É parte integrante desta Autorização o Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Fracionamento e Síntese Indústria, Comércio e Engarrafadora Ltda., disciplinando a operação da referida planta produtora de solventes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA