Autorização ANP nº 204 de 29/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008
Autoriza a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A. a construir os trechos externos à área industrial da BR Distribuidora dos 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002774/2008-89, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A, CNPJ: 04.207.640/0001-28, autorizada a construir os trechos externos à área industrial da BR Distribuidora dos 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, bem como proceder com a desmobilização dos trechos existentes definidos no projeto da empresa.
Produto | Origem | Destino | Extensão (m) | Diâmetro (pol) |
Gasolina | Ponto A da BR | Ponto B da Ipiranga/Shell | 65 | 10 |
Óleo Diesel | Ponto A da BR | Ponto B da Ipiranga/Shell | 63 | 10 |
Querosene de Aviação (QAV) | Ponto A da BR | Ponto B da Ipiranga/Shell | 70 | 6 |
Óleo Combustível | Ponto A da BR | Ponto B da Ipiranga/Shell | 102 | 10 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 30 de junho de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação LI nº 71/2008, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI