Autorização ANP nº 203 de 02/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Gasoduto denominado Dow-Aratu-Camaçari.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 237, de 01.09.2006, DOU 04.09.2006.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006697/2004-11, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A. - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, autorizado a operar o Gasoduto denominado Dow-Aratu-Camaçari, de 14 polegadas de diâmetro nominal e extensão aproximada de 27 km, com origem na Estação de Caboto, no Município de Candeias (BA), e destino na Estação do Pólo Petroquímico de Camaçari, no Município de Camaçari (BA), para uma capacidade de transporte de até 650 mil m³/dia de gás natural.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"