Autorização ANP nº 202 de 29/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2009

Autoriza a empresa Natural Gás Distribuidora Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizado na Rua Elisário Diógenes, s/n, Pajuçara - CEP 61.933-280 - Maracanaú/CE.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000539/2008-72 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Natural Gás Distribuidora Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.705.050/0005-84, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizado na Rua Elisário Diógenes, s/n, Pajuçara - CEP 61.933-280 - Maracanaú/CE.

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 9 de janeiro de 2010, conforme prazo da Licença de Operação LO nº 8/2009, emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, do Estado do Ceará, em 9 de janeiro de 2009.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI