Autorização ANP nº 202 de 02/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2006
Autoriza a empresa Braskem a exercer a atividade de Importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 330, conforme Processo nº 48610.006025/2005-88.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Braskem S/A., com endereço na Rua Eteno - nº 1.561 - Complexo Petroquímico Camaçari, no município de Camaçari - BA e inscrição no CNPJ nº 42.150.391/0001-70 autorizada a exercer a atividade de Importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 330, conforme Processo nº 48610.006025/2005-88.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY