Autorização ANP nº 201 de 01/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2007

Autoriza a Husqvarna do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Floresta e Jardim Ltda., a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Husqvarna do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Floresta e Jardim Ltda., com endereço à Rua Coronel J A de Oliveira Salles, s/n - Bairro Vila Isabel, no município de São Paulo - SP, e inscrição no CNPJ nº 04.098.470/0001-90, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado sob o Registro nº 350, conforme o Processo nº 48610.008417/2007-43.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA