Autorização ANP nº 201 de 01/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Autoriza a empresa Anjo Química do Brasil Ltda. a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 315, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.006369/2006-78, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Anjo Química do Brasil Ltda., com endereço na Rodovia SC 447, km 02, s/n, sala A,Vila Macarini, Rio Maina, Criciúma - SC, inscrição no CNPJ nº 02.921.346/0001-58, autorizada a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel.

Art. 2º v Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY