Autorização ANP nº 200 de 31/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2006
Autoriza a empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009221/2005-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, autorizada a realizar a atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC), previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI