Autorização ANP nº 20 de 13/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010
Autoriza a empresa TRR Garbrás Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 06 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.028529/1996-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRR Garbrás Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.120.935/0001-74, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Vespaziano Bastazini, nº 2-45 - Bairro Vila Monlevade - Bauru, SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA