Autorização ANP nº 20 de 18/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008
Autoriza a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga a operar as instalações localizadas na Rodovia BR-277, km 573,5 - Vila Principal - Município de Cascavel - PR.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.010776/2003-77, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, CNPJ nº 33.069.766/0013-15, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos sob o nº TA 05, autorizada a operar as instalações localizadas na Rodovia BR-277, km 573,5 - Vila Principal - Município de Cascavel - PR.
As instalações de armazenamento, com a inclusão do Tanque nº 106 de 524 m³ de capacidade, perfazem o volume total de 3.440 m³ e são constituídas pelos tanques verticais apresentados na tabela a seguir.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | SITUAÇÃO |
101 | 11,46 | 9,76 | 1.007,00 | DIESEL | OPERANDO |
102 | 11,46 | 9,76 | 1.007,00 | DIESEL | OPERANDO |
103 | 9,55 | 7,32 | 524,00 | GASOLINA | OPERANDO |
104 | 5,73 | 7,32 | 189,00 | AEAC | OPERANDO |
105 | 5,73 | 7,32 | 189,00 | BIODIESEL | OPERANDO |
106 | 9,55 | 7,32 | 524,00 | AEHC | A OPERAR |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica sem efeito a Autorização de Operação nº 310, de 10 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA