Autorização ANP nº 20 de 13/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2007
Autoriza a empresa Wirland Freire & Cia Ltda. a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior de percurso que especifica.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.002591/2007-82, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Wirland Freire & Cia Ltda. CNPJ nº 34.877.035/0001-25, autorizada a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS