Autorização ANP nº 2 de 05/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Serviço de Compressão de Congonhas, localizado nas proximidades do Km 268 do gasoduto GASBEL I, no Município de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010029/2008- 11:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a operar o Serviço de Compressão de Congonhas, localizado nas proximidades do Km 268 do gasoduto GASBEL I, no Município de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de dezembro de 2015, conforme prazo de validade da Licença de Operação nº 897/2008, expedida em 21 de dezembro de 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI