Autorização ANP nº 199 de 28/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2009

Autoriza a empresa Natural Gás Distribuidora Ltda a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na OTR Granja Natureza, S/N - Povoado Pé de Galo - Zona Rural, Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013750/2008-55 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Natural Gás Distribuidora Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.705.050/0006-65, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na OTR Granja Natureza, S/N - Povoado Pé de Galo - Zona Rural, Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 19 de janeiro de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença Simplificada nº 2008-016586/TEC/LS-0058, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte em 19 de janeiro de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI