Autorização ANP nº 198 de 28/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2006
Autoriza a empresa Lasa Engenharia e Prospecções S/A. a realizar levantamento aeromagnetométrico, não-exclusivo, com fins comerciais, na Bacia de Santos e Campos.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 188, 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.006489/2006-75, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Lasa Engenharia e Prospecções S/A., com sede na Rua Santa Luzia, 651, 13º andar, 20030-041 - Rio de Janeiro/RJ, autorizada a realizar levantamento aeromagnetométrico, não-exclusivo, com fins comerciais, na Bacia de Santos e Campos.
VÉRTICE | LATITUDE | LONGITUDE |
1 | -26:38:58.140 | -44:14:58.414 |
2 | -26:38:58.141 | -43:09:58.461 |
3 | -25:38:53.217 | -43:10:01.302 |
4 | -25:38:59.167 | -42:05:01.651 |
5 | -24:59:03.519 | -42:05:02.206 |
6 | -24:59:04.907 | -41:30:03.332 |
7 | -24:29:58.156 | -41:29:58.528 |
8 | -24:29:58.162 | -40:14:58.584 |
9 | -25:29:58.142 | -40:14:58.567 |
10 | -26:44:58.103 | -41:14:58.513 |
11 | -27:29:38.411 | -42:50:38.293 |
12 | -26:44:58.137 | -44:14:58.407 |
13 | -26:38:58.140 | -44:14:58.414 |
Datum: SAD 69
Art. 2º De acordo com o que dispõe o art. 4º, IV da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, a empresa está obrigada a entregar, à Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis, os relatórios e notificações de acordo com os formulários disponíveis no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos/formularios e nos prazos estabelecidos pela SDT-ANP.
Art. 3º De acordo com as disposições elencadas na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os documentos entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverão ser identificados com o código «EM-01» e deverão estar nos seguintes formatos:
a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão Microsoft;
b) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato Acrobat Writer «pdf»;
c) Os dados magnetométricos serão gerados no padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega;
d) Relatório final de aquisição e processamento dos dados no prazo estabelecido na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 4º A empresa ora autorizada poderá retirar, no escritório central da Agência Nacional do Petróleo,Gás Natural e Biocombustíveis, situado na Av. Rio Branco nº 65 - 18º andar - Superintendência de Gestão de Informações e Dados Técnicos - SDT, cópia em meio magnético dos formatos e padrões em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, nos termos do art. 3º desta autorização.
Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos de magnetometria, na área determinada no art. 1º acima.
Art. 6º A presente autorização refere-se somente a área do polígono abrangido pelas águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 7º A presente autorização é concedida sob a condição de que a empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria nº 188 de 18 de dezembro de 1998.
Art. 8º A presente autorização é válida pelo prazo de 6 meses, para o qual a empresa assume coletar 30.000km de linhas aeromagnetométricas.
Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO