Autorização ANP nº 195 de 26/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008
Autoriza a construção e operação de sistema de aditivação de diesel na Alberto Pasqualini - REFAP S.A., situada à Av. Getúlio Vargas nº 11.011, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004201/2008-90, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado a construção e operação de sistema de aditivação de diesel na Alberto Pasqualini - REFAP S.A. - CNPJ 04.207.640/0001-28, situada à Av. Getúlio Vargas nº 11.011, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 3º É parte integrante desta Autorização, Termo de Compromisso firmado em 26 de maio de 2008 entre a ANP e a Alberto Pasqualini - REFAP S.A., disciplinando a construção, ampliação e operação das referidas unidades.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
WALDYR MARTINS BARROSO