Autorização ANP nº 195 de 30/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2007

Autoriza a Carbono Química Ltda. a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Estrada Particular Eiji Kikuti, 391 - Cooperativa, Município de São Bernardo do Campo - SP.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições Resolução ANP nº 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta dos processos nº 29300.024390/1990 e nº 48610.015190/2002-88, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CARBONO QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 50.611.433/0001-51, habilitada como distribuidora de solventes, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Estrada Particular Eiji Kikuti, 391 - Cooperativa, Município de São Bernardo do Campo - SP.

As referidas instalações compreendem 37 (trinta e sete) tanques verticais listados no quadro a seguir, todos para solventes, com capacidade total de armazenamento de 2.579,5 m³:

Nº Diâmetro(m) Altura (m) Capacidade (m³) 
01 3,34 7,20 61,5 
02 3,34 7,20 61,5 
03 3,34 7,20 61,5 
04 3,34 7,20 61,5 
05 3,34 7,20 61,5 
06 3,34 7,20 61,5 
07 3,34 7,20 61,5 
08 3,34 7,20 61,5 
09 3,34 7,20 61,5 
10 3,34 7,20 61,5 
11 3,34 7,20 61,5 
12 3,34 7,20 61,5 
13 3,34 7,20 61,5 
14 3,34 7,20 61,5 
15 3,34 7,20 61,5 
16 3,34 7,20 61,5 
17 3,34 7,20 61,5 
18 3,34 7,20 61,5 
19 3,34 7,20 61,5 
20 3,82 7,20 80,5 
21 3,82 7,20 80,5 
22 3,82 7,20 80,5 
23 3,82 7,20 80,5 
24 3,82 7,20 80,5 
25 3,82 7,20 80,5 
26 3,82 7,20 80,5 
27 3,82 7,20 80,5 
28 3,82 7,20 80,5 
29 3,82 7,20 80,5 
30 3,82 7,20 80,5 
31 3,82 7,20 80,5 
32 3,82 7,20 80,5 
33 3,82 7,20 80,5 
34 3,82 7,20 80,5 
35 3,82 7,20 80,5 
36 3,34 7,20 61,5 
37 3,34 7,20 61,5 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA