Autorização ANP nº 193 de 27/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2007
Autoriza o Transportador Revendedor Olivi Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48600.005381/2000-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o TRANSPORTADOR REVENDEDOR OLIVI LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 83.376.335/0001-36, habilitado como transportador-revendedor-retalhista, localizado na Rodovia PA-150, Quadra B, Distrito Industrial, no município de Marabá - PA, autorizado a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 357, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA