Autorização ANP nº 191 de 22/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2009

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na realização de projetos/programas específicos de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia.

A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta dos Processos de nºs 48610.011739/2008-51, 48610.014088/2008-51 e 48610.014981/2008-86 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na realização de projetos/programas específicos de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, preferencialmente em Biocombustíveis, ambos de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, o Plano de Trabalho detalhado do projeto, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS

ANEXO

Nº do Projeto Título Rede/Área/Programa/Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 
618 Ampliação e otimização da Infra-estrutura do Laboratório de Experimentos em Mecânica e Tecnologia de Rochas (LEMETRO), Departamento de Geologia/Instituto de Geociências/UFRJ Caracterização e Modelagem Geológica de Reservatórios UFRJ/Instituto de Geociências 940.195,20 8.2.3 
636 APINDIESEL - Proteômica de espécies oleaginosas para melhoramento da produção de biodiesel: mamona ( ricinus communis) e pinhão manso (jatropha curcas)Pesquisa em Bioprodutos UFRJ/Instituto de Química 1.907.544,80 8.2.3 
        553.296,32 8.2.7 
649 Otimização da obtenção de 3-metilpiridina a partir de glicerina via acroleína Área Tecnológica: Energias Renováveis IPT-SP 620.576,61 8.2.3 
        1.014.334,18 8.2.7