Autorização ANP nº 191 de 26/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008
Autoriza a Petrolaskos Comércio Transporte Rodoviário Retalhista de Diesel LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.030170/1996-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETROLASKOS COMÉRCIO TRANSPORTE RODOVIÁRIO RETALHISTA DE DIESEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 86.775.376/0001-93, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Mylla, nº 63, Vila Dione, no município de Cascavel - PR, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 36, publicada no Diário Oficial da União em 2 de março de 2007.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA