Autorização ANP nº 190 de 17/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2009

Autoriza a empresa Americanoil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008493/2008-30 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Americanoil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.973.067/0001-75, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC), previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI