Autorização ANP nº 190 de 26/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008

Autoriza a construção e a operação de novas unidades operacionais na Refinaria Gabriel Passos - REGAP, situada na Rodovia Fernão Dias, BR 381, Km 427, Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010481/2006-11, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a construção e a operação de novas unidades operacionais na Refinaria Gabriel Passos - REGAP, CNPJ: 33.000.167/0093-20, situada na Rodovia Fernão Dias, BR 381, Km 427, Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto:

Identificação Processo Capacidade 
U - 206 Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada 4.400 m 3/dia
U - 306 Hidrotratamento de Nafta de Coque 3.300 m 3/dia
U - 309 Geração de Hidrogênio 330.000 m 3/dia
  Sistemas de Utilidades e Interligações com os sistemas existentes   

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

WALDYR MARTINS BARROSO