Autorização ANP nº 19 de 12/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010

Autoriza a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial da Unidade de Biodiesel de Candeias, da Empresa Petrobras Biocombustível S.A.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 183, de 21 de agosto de 2009, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 26, de 12 de janeiro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012765/2007-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial da Unidade de Biodiesel de Candeias, da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ 10.144.628/0003-86, de 301,71 m³/dia para 603,42 m³/dia, utilizando rota metílica, nas suas instalações situadas na Rodovia BA-522, Km 11, Zona Rural, Jabequara das Flores, Município de Candeias, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Autorização não desobriga a Empresa Petrobras Biocombustível S.A. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008, da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.012765/2007-15. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Petrobras Biocombustível S.A. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.

NELSON NARCISO FILHO