Autorização ANP nº 188 de 25/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2007
Autoriza a Fanbas Comércio de Combustíveis LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo nº 48600.005165/1998-78, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a FANBAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.647/0001-63, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na rodovia. PR-468, quadra 04, lotes 12 ao 21, s/nº, Bairro Parque Industrial 3, no município de Umuarama - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 314, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA