Autorização ANP nº 187 de 16/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009

Autoriza a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0032-55, autorizada a operar, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo, as instalações cujas características estão relacionadas na Tabela 1 a seguir, no Terminal de Cubatão, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.

Tabela 1 - Características das Instalações - Tancagem

TAG Produto Diâmetro (m) Altura (m) Teto Volume Arqueado (m³) 
TQ-140.20 Gasolina 24,385 14,63 Flutuante 6.740,001 
TQ-140.23 Gasolina 24,343 14,63 Flutuante 6.754,269 
TQ-140.30 Interface 24,384 14,63 Fixo com selo interno 6.754,053 
TQ-140.31 Diesel 24,392 14,63 Fixo com selo interno 6.750,222 
TQ-140.32 Diesel 24,384 14,63 Fixo com selo interno 6.694,506 
TQ-140.33 Diesel 24,382 14,63 Fixo com selo interno 6.728,302 
TQ-140.41 Petróleo 45,704 14,63 Fixo com selo interno 23.358,235 
TQ-140.42 Petróleo 45,710 14,63 Fixo com selo interno 23.871,564 
TQ-140.43 Diesel 45,705 14,63 Fixo com selo interno 23.752,180 
TQ-140.50 Óleo Combustível 36,403 12,12 Fixo 12.409,161 
TQ-140.51 Óleo Combustível 36,400 12,12 Fixo 12.509,767 
TQ-140.52 Óleo Combustível 24,383 14,63 Fixo 6.775,053 
TQ-140.60 Nafta 18,294 12,70 Fixo com selo interno 3.127,794 
TQ-140.61 Gasolina 18,293 12,20 Fixo com selo interno 3.131,300 
TQ-140.80 Nafta 33,473 12,05 Fixo com selo interno 10.498,813 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de março de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) nº 25000434, expedida em 30 de março de 2006 pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Estado de São Paulo.

Art. 4º Fica revogada a autorização para o tanque TQ-140.40, por se encontrar desativado e em processo de desmontagem.

Art. 5º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes aos tanques do Terminal de Cubatão, código DCPT 000872, listados na Tabela da presente autorização.

Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI