Autorização ANP nº 187 de 16/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009
Autoriza a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0032-55, autorizada a operar, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo, as instalações cujas características estão relacionadas na Tabela 1 a seguir, no Terminal de Cubatão, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.
Tabela 1 - Características das Instalações - Tancagem
TAG | Produto | Diâmetro (m) | Altura (m) | Teto | Volume Arqueado (m³) |
TQ-140.20 | Gasolina | 24,385 | 14,63 | Flutuante | 6.740,001 |
TQ-140.23 | Gasolina | 24,343 | 14,63 | Flutuante | 6.754,269 |
TQ-140.30 | Interface | 24,384 | 14,63 | Fixo com selo interno | 6.754,053 |
TQ-140.31 | Diesel | 24,392 | 14,63 | Fixo com selo interno | 6.750,222 |
TQ-140.32 | Diesel | 24,384 | 14,63 | Fixo com selo interno | 6.694,506 |
TQ-140.33 | Diesel | 24,382 | 14,63 | Fixo com selo interno | 6.728,302 |
TQ-140.41 | Petróleo | 45,704 | 14,63 | Fixo com selo interno | 23.358,235 |
TQ-140.42 | Petróleo | 45,710 | 14,63 | Fixo com selo interno | 23.871,564 |
TQ-140.43 | Diesel | 45,705 | 14,63 | Fixo com selo interno | 23.752,180 |
TQ-140.50 | Óleo Combustível | 36,403 | 12,12 | Fixo | 12.409,161 |
TQ-140.51 | Óleo Combustível | 36,400 | 12,12 | Fixo | 12.509,767 |
TQ-140.52 | Óleo Combustível | 24,383 | 14,63 | Fixo | 6.775,053 |
TQ-140.60 | Nafta | 18,294 | 12,70 | Fixo com selo interno | 3.127,794 |
TQ-140.61 | Gasolina | 18,293 | 12,20 | Fixo com selo interno | 3.131,300 |
TQ-140.80 | Nafta | 33,473 | 12,05 | Fixo com selo interno | 10.498,813 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de março de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) nº 25000434, expedida em 30 de março de 2006 pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do Estado de São Paulo.
Art. 4º Fica revogada a autorização para o tanque TQ-140.40, por se encontrar desativado e em processo de desmontagem.
Art. 5º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes aos tanques do Terminal de Cubatão, código DCPT 000872, listados na Tabela da presente autorização.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI