Autorização ANP nº 187 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Autoriza a PGS Investigação Petrolífera Ltda. a realizar reprocessamento de dados sísmicos 2D e 3D, com fins comerciais, nas bacias de Campos, Espírito Santo, Camamu/Almada, Jequitinhonha e Cumuruxatiba.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.004705/2008-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Getúlio Vargas, 64, sala 215, Centro, Cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 2D e 3D, com fins comerciais, nas bacias de Campos, Espírito Santo, Camamu/Almada, Jequitinhonha e Cumuruxatiba.

Para tanto serão acessados os programas da listagem abaixo:

Programas Sísmicos 3D 
0268_BCAM_40_BM_CAL_4 
BM-CAL-7-8-9.10.11-12 
0268_BM-CAL_5_6 
0268_BM-CAL-13.14.15 
0268_BM-J-4-5 
0268_BM_J_1 
0268_BM-J-2 
0267_CUMURUXATIBA_7A 
0253_CUMURUXATIBA_2A 
0268_3DHD-GOLFINHO 
0268_BM-ES-24 
0268_BM_ES_11 
0235_E_SANTO_5A 
0269_BES3_AREA1 
0269_BES3_AREA2 
R0014_E-SANTO-CAMPOS-8A-3D 
0268_3DHD-JUBARTE 
0268_BM_C_4 
R0014_ENTRE-CAMPOS-5A-3D 
BC200/400/600MERGE 
0253_BC60A12A 
0253_N_RONCADOR 
0253_DOMOS_SAL 
0253_BC15B13A_3D 

Programas Sísmicos 2D 
0037_MUCURI_7A 
0039_MUCURI_39 
0047_CUMURUXATIBA_MUCURI_4A 
0052_CUMURUXATIBA_5A 
0056_BAHIA_SUL_5A 
0063_MUCURI_39 
0066_CAMPOS_1A 
0066_ESPIRITO_SANTO_2A 
0067_CUMURUXATIBA_6A 
0067_JEQUITINHONHA_7A 
0201_ESPIRITO_SANTO_3A 
0214_CAMPOS_RADIAL_1A 
0214_JEQUITINHONHA_4A 
0215_MUCURI_39 
0223_ESPIRITO_SANTO_3A 
0231_MUCURI_9A 
0231_MUCURI_CENTRAL_8A 
0232_ABROLHOS_1B 
0232_VITORIA_REGENCIA_1C 
0238_CUMURUXATIBA_39 
0238_MUCURI_39 
0239_ABROLHOS_19A 
0239_BAHIA_SUL_15A 
0239_ESPIRITO_SANTO_14A 
0250_CUMURUXATIBA_4A 

O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

VERTICE LATITUDE LONGITUDE 
-13:00:43,910 -39:06:45,690 
-12:17:31,750 -37:55:47,140 
-16:52:10,480 -37:31:05,910 
-18:17:02,220 -37:28:00,750 
-18:17:02,220 -36:41:43,440 
-21:17:33,730 -36:30:55,400 
-21:16:01,160 -37:48:04,260 
-24:07:17,210 -39:17:33,730 
-24:05:44,640 -40:37:47,740 
10 -20:55:57,650 -40:28:32,270 
11 -19:06:24,680 -39:48:25,270 
12 -17:55:26,140 - 39:45:20,110 
13 -17:10:41,400 -39:06:45,690 

Datum: SAD 69

Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda compromissada a enviar a ANP:

I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados;

II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados

IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação.

Parágrafo único. Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos:

I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B:

a) Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria ou com as elevações;

b) Arquivo em formato texto (ASCII) com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração;

c) Versão final dos dados migrados, tal com destinada à interpretação.

II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.

III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.

IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ».

Art. 3º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o art. 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art. 3º desta autorização.

Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 2D e 3D, dos levantamentos descritos no art. 1º acima.

Art. 5º A presente autorização é válida pelo período de 12 meses.

Art. 6º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.

Art. 7º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação

SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA