Autorização ANP nº 186 de 25/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2007
Autoriza a Carboroil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.014105/1995-88, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CARBOROIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.881.611/0001-80, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Carioca, nº 306 - Bairro do Ipiranga, no município de São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 29, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2007.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA