Autorização ANP nº 185 de 09/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2009
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG a construir a Estação de Compressão de Taubaté, situada no final do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU) no município de Taubaté, Estado de São Paulo, com vazão máxima de 20 milhões de m³/dia de Gás Natural.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013386/2008-23 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir a Estação de Compressão de Taubaté, situada no final do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU) no município de Taubaté, Estado de São Paulo, com vazão máxima de 20 milhões de m³/dia de Gás Natural.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de março de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 602/2009, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 30 de março de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI