Autorização ANP nº 183 de 19/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006
Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS operar 18 (dezoito) dutos.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0643-47, autorizada a operar os 18 (dezoito) dutos, relacionados a seguir, para transferência de produtos diversos derivados de petróleo entre a Refinaria de Paulínia - REPLAN e as distribuidoras de combustíveis e de GLP, no Município de Paulínia/SP, com as seguintes características:
Duto (código) | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) |
2157 | REPLAN | POOL | QAV | 8 | 0,134 |
2158 | REPLAN | POOL | ÓLEO COMBUSTIVEL | 14 | 0,134 |
2159 | REPLAN | POOL | QI | 8 | 0,134 |
2160 | REPLAN | POOL | GASOLINA | 12 | 0,134 |
2161 | REPLAN | POOL | DIESEL | 12 | 0,134 |
2162 | REPLAN | BR DISTRIBUIDORA | ÓLEO COMBUSTÍVEL | 10 | 0,210 |
2163 | REPLAN | BR DISTRIBUIDORA | QAV | 6 | 0,220 |
2164 | REPLAN | BR DISTRIBUIDORA | GASOLINA | 10 | 0,200 |
2165 | REPLAN | BR DISTRIBUIDORA | DIESEL | 10 | 0,200 |
2166 | REPLAN | BR DISTRIBUIDORA | DIESEL | 24 | 0,250 |
2167 | REPLAN | POOL | DIESEL | 24 | 0,134 |
2169 | REPLAN | CIAS. DISTRIBUIDORAS DE GLP | GLP | 2 | 0,800 |
2170 | REPLAN | CIAS. DISTRIBUIDORAS DE GLP | GLP | 8 | 0,800 |
2171 | REPLAN | CIAS. DISTRIBUIDORAS DE GLP | GLP | 8 | 0,800 |
670 | BR DISTRIB. | REPLAN | ÁLCOOL HIDRATADO | 8 | 0,220 |
671 | BR DISTRIB. | REPLAN | ÁLCOOL ANIDRO | 10 | 0,500 |
655 | TEFER | REPLAN | ÁLCOOL ANIDRO | 10 | 1,0 |
656 | TEFER | REPLAN | ÁLCOOL HIDRATADO | 10 | 1,0 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Ficam revogados os itens dos Anexos I e II da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003, correspondentes aos códigos dos 18 (dezoito) dutos da REPLAN listados na Tabela da presente autorização.
Art. 4º Fica revogado o item do Anexo I da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003, correspondente ao duto de metanol, código nº 2618, entre a BR Distribuidora e a REPLAN, 6 polegadas de diâmetro e comprimento de 0,8km, por sua desativação e remoção, conforme informado pela empresa.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI