Autorização ANP nº 182 de 23/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007

Autoriza previamente o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., realizar investimentos na implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.007863/2006-51, 48610.007198/2006-11 e 48610.008831/2007-52, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas nos itens 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos na implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados para cada projeto.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhados para cada projeto, com os dados reais sobre a execução dos mesmos.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor Recomendado (R$) Item 
Núcleo Regional de Competência: Universidade Federal de Sergipe 
147-B Implantação da Infra-estrutura do Laboratório de Corrosão e Propriedades Mecânicas (LCPM) da Universidade Federal de Sergipe (aditivo à Autorização Nº 280/2006, DOU 05.10.2006) UFS/ Departamento de Física 1.402.460,00 8.2.3 
Rede Temática "Tecnologia para Mitigação das Mudanças Climáticas" 
293 Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para Avaliação do Potencial de Florestas de Mangue como Seqüestradoras de Carbono UFRJ/ Instituto de Biologia/ Departamento de Ecologia/ Laboratório de Biogeoquímica 654.810,00 8.2.3 
Rede Temática "Centro de Desenvolvimento de Tecnologias do Gás Natural" 
154 Construção do Centro de Excelência do Gás Natural e do Módulo de Capacitação Futura no Centro de Inteligência, Empreendedorismo e Inovação Tecnológica no Parque Tecnológico do Rio UFRJ/ COPPE 8.456.839,61 8.2.3