Autorização ANP nº 182 de 19/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006
Autoriza a empresa Air BP Brasil Ltda., a construir 1 (um) duto para recebimento de querosene de aviação.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004321/2006-25, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Air BP Brasil Ltda., CNPJ: nº 04.454.790/0022-60, autorizada a construir 1 (um) duto para recebimento de querosene de aviação, partindo do duto da Transpetro "REDUC - BR Galeão" até o ponto "B" de seu Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), localizado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Av. 20 de fevereiro s/nº, CEP 21.941-900, Ilha do Governador/RJ, com as seguintes características:
- extensão de 272 metros; diâmetro nominal de 8 polegadas; capacidade de movimentação máxima prevista para 700m3/dia; vazão operacional máxima de 500m3/h; e pressão operacional máxima de 6,0Kgf/cm2.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI