Autorização ANP nº 181 de 06/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009
Autoriza a Transportadora Gasene S/A. a Construir a Estação de Prado, Localizada no km 264,9 da Faixa do Gasoduto Cacimbas - Catu, no Município de Alcobaça/BA.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002087/2008-63 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S/A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a construir a Estação de Compressão de Prado, localizada no km 264,9 da faixa do Gasoduto Cacimbas - Catu (GASCAC), no município de Alcobaça/BA, com vazão máxima de 20 milhões m³/dia de gás natural.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 30 de março de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 603/2009, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI