Autorização ANP nº 181 de 23/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir a modernização do Ponto de Entrega de gás natural de Santa Rita, interligado ao Gasoduto Guamaré - Cabo (Nordestão) no km 291, instalação esta localizada no município de Santa Rita (PB).

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.011972/2006-71, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, inscrito no CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A. - TNS, Petrobras Transporte S/A. - Transpetro, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN, autorizado a construir a modernização do Ponto de Entrega de gás natural de Santa Rita, interligado ao Gasoduto Guamaré - Cabo (Nordestão) no km 291, instalação esta localizada no município de Santa Rita (PB).

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI