Autorização ANP nº 180 de 06/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG a construir a Estação de Compressão do Vale do Paraíba no município de Arapeí, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014536/2008-16, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - Transpetro, autorizado a construir a Estação de Compressão do Vale do Paraíba, situada no quilômetro 352,4 do Gasoduto Campinas - Rio (GASCAR) no Município de Arapeí, Estado de São Paulo.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A outorga da Autorização de Operação da Estação de Compressão do Vale do Paraíba condicionar-se-á ao cumprimento do art. 9º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e à finalização do processo de revisão da capacidade de transporte do Gasoduto Campinas - Rio (GASCAR), do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, devendo ser compatível com a capacidade a ser atribuída ao GASCAR.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 6 de março de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 597/2009, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 6 de março de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI