Autorização ANP nº 180 de 13/05/2008
Norma Federal
Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa B-100 Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , com base na Resolução de Diretoria nº 313, de 9 de maio de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004 , tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001285/2008-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da Empresa B-100 Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ nº 07.793.286/0001-59, com capacidade nominal instalada de 30 m³/dia de biodiesel, utilizando rota etílica, em planta industrial, situada na Estrada Mourão Rachado, km 2,5, Zona Rural, Município de Araxá, Estado do Minas Gerais.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA