Autorização ANP nº 18 de 12/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2009
Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S/A. a construir 1 (uma) esfera para a movimentação e armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003591/2008-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0045-70, autorizada a construir 1 (uma) esfera para a movimentação e armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal Aquaviário de São Luís, Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Capacidade nominal | 3.200 m³ |
Pressão interna máxima (topo) | 17,0 kgf/cm³ |
Diâmetro interno | 18,25 m |
Vazão máxima de enchimento | 300 m³/h |
Vazão máxima de esvaziamento | 320 m³/h |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de novembro de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação nº 697/2008 concedida em 28 de novembro de 2008 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI